quarta-feira, 18 de agosto de 2021

É possível receber indenização por traição?


Não é fácil lidar com términos de relacionamentos, e o sofrimento se amplia ainda mais quando o casamento termina por causa de uma traição. De olho neste sentimento de humilhação que pode acometer pessoas traídas, é recorrente que surja uma dúvida: é possível uma pessoa exija uma indenização por traição?

Em primeiro lugar, a indenização por traição não é amparada abertamente pela legislação brasileira. No entanto, existem alguns trechos da lei do matrimônio e que podem ser utilizados de maneira favorável à pessoa traída.

Isto, contudo, não traz necessariamente vitória de caso à pessoa que tenha sofrido com a infidelidade. A lei brasileira exige diversas interpretações por parte de juristas. Portanto, cada caso deve ser analisado isoladamente.

O que a legislação diz sobre traição?
O artigo 1566 do Código Civil determina os deveres de ambos os cônjuges em um casamento. Os pontos destacados são:
  • Fidelidade recíproca;
  • Mútua assistência;
  • Sustento, guarda e educação dos filhos;
  • Respeito e consideração mútuos.
A lei também determina que quem violar o direito alheio e causar algum prejuízo, ainda que moral, está cometendo um ato ilícito, estando assim, portanto, sujeito a reparar tal dano. Porém, a análise de cada caso deve ser feita por juristas para entender quando a violação moral acontece e quando é necessário haver esse reparo moral.

Múltiplas interpretações sobre o tema
O desembargador Maia da Cunha, em um voto sobre o tema em 2008, considerou que a desonra no mundo do século 21 em casos de romances extraconjugais é relativa. Segundo o especialista, é possível pedir indenização por traição em situações que sejam vexatórias de maneira desproporcional a uma das partes.

Segundo relatado por Cunha, “o adultério em si mesmo, porque fato previsível e até comum na atualidade, cuja ocorrência, é bom destacar, não se dá apenas por deslealdade, mas também pelas circunstâncias que hoje aproximam as pessoas com afinidades comuns muito mais do que antes”.

A opinião do jurista foi contestada pela interpretação da advogada Regina Beatriz Tavares, presidenta da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Segundo a profissional, o ato de se relacionar com outra pessoa estando casado já configura ato ilícito. Ela concorda com os pedidos de indenização por traição.

“O dever de um é o direito do outro. No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”, justifica Tavares.

Casos marcantes
Como foi possível perceber, as interpretações dos juristas são contrastantes. Assim sendo, é mais factível que uma indenização por traição aconteça em casos em que haja extremo constrangimento.

Em 2008, o STJ determinou uma indenização a um marido que descobriu, após 25 anos, que criara como seu o filho da mulher com outro homem. A adúltera teve de pagar uma indenização de R$ 250 mil.

Em 2019, uma juíza em São Paulo condenou um homem ao pagamento de R$ 50 mil à sua esposa, em função de o caso extraconjugal deste ser com uma jovem funcionária da mulher traída. A amante participava de festas e viagens da família, além de ter tido a esposa como sua madrinha de batismo.

Querendo ou não buscar indenização por traição, antes de mais nada é preciso comprovar essa infidelidade judicialmente. Para tanto, não hesite em contratar um detetive particular, profissional especializado em desvendar romances extraconjugais em poucos dias e com provas comprobatórias aceitas por todos os tribunais.

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