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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil é uma legislação sobre a privacidade dos dados que regula o processamento de dados pessoais realizado por empresas e organizações.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma nova lei de privacidade do Brasil que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020. Ela se aplica ao processamento de dados pessoais, que podem incluir identificadores on-line, de usuários localizados no Brasil. Temos o compromisso de oferecer suporte a anunciantes, editores e outros parceiros à medida que trabalham para obedecer à LGPD, e também trabalharemos com eles para facilitar essa transição.
Política de consentimento para usuários da União Europeia (GDPR)
A Política de Consentimento para usuários da União Europeia é uma parte fundamental da legislação de proteção de dados na região, conhecida como Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Esta política visa garantir que os cidadãos da União Europeia tenham controle sobre como seus dados pessoais são coletados, processados e utilizados por organizações que operam dentro da UE.
A seguir, explicaremos os principais aspectos da Política de Consentimento para usuários da União Europeia:
A seguir, explicaremos os principais aspectos da Política de Consentimento para usuários da União Europeia:
- Definição de Consentimento: O GDPR define consentimento como "qualquer manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca pela qual a pessoa de dados aceita, mediante declaração ou ação afirmativa clara, que os dados pessoais relacionados a ela sejam processados." Isso significa que os indivíduos devem ter a opção de concordar ou discordar da coleta e do processamento de seus dados pessoais.
- Informação Transparente: As organizações são obrigadas a fornecer informações claras e acessíveis sobre como os dados serão usados. Isso inclui o propósito da coleta, os tipos de dados que serão coletados, como os dados serão processados e por quanto tempo serão retidos.
- Consentimento Específico: O consentimento deve ser obtido de forma específica para cada finalidade de processamento. Isso significa que as organizações não podem coletar dados para um propósito e usá-los para outro sem obter um novo consentimento.
- Retirada de Consentimento: Os indivíduos têm o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento, de forma tão fácil quanto concedê-lo. As organizações devem garantir que esse processo seja simples e acessível.
- Idade Mínima: Para crianças menores de 16 anos (idade que pode ser ajustada pelos Estados membros entre 13 e 16 anos), o consentimento deve ser obtido dos pais ou responsáveis legais.
- Dados Sensíveis: Para categorias especiais de dados pessoais, como informações de saúde ou orientação sexual, o consentimento deve ser ainda mais explícito.
- Acompanhamento e Auditoria: As organizações devem manter registros detalhados de consentimento obtido e ser capazes de fornecer evidências de conformidade em caso de auditorias ou investigações.
- Conformidade e Penalidades: O não cumprimento das regras de consentimento do GDPR pode resultar em multas substanciais. As organizações que desrespeitam a legislação podem ser penalizadas em até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global anual, o que for maior.
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